Atendimento presencial em Lins/SP e online para todo o Brasil
Sou Adriana Monteiro Aliote Cardoso, OAB/SP 156.544. Há 30 anos eu atendo trabalhadores, aposentados e servidores públicos de Lins e das cidades da região, no escritório e também online, para todo o Brasil.
de atuação em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho.
pessoas atendidas ao longo desses anos, a maioria por indicação.
concluídas em Direito Previdenciário, a área em que eu atuo desde o começo.
experiência na defesa de servidores públicos municipais.
Quem chega aqui quase sempre foi indicado por alguém que já passou pelo mesmo. É esse tipo de atendimento que eu faço desde o começo.
Eu me formei em Direito e escolhi cedo o Direito Previdenciário. De lá para cá foram 30 anos e mais de 500 pessoas atendidas em Lins e nas cidades vizinhas. Quase todas chegaram por indicação de quem já tinha passado por aqui. Concluí pós-graduações na área e atuei em sindicato, defendendo funcionários públicos, o que me deu convivência diária com as regras de aposentadoria do servidor.
Atendo também Direito do Trabalho, porque boa parte dos casos de acidente e de doença começa no emprego e termina no INSS. O atendimento é presencial em Lins e online para quem está em outra cidade ou em outro estado.
Meu primeiro trabalho é fazer você entender o seu próprio caso.
OAB/SP 156.544
A maioria das pessoas que me procura não chega com uma dúvida jurídica. Chega com uma carta do INSS na mão, ou com o dinheiro que parou de cair na conta.
Se a sua situação é uma dessas, ou parecida com uma delas, dá para começar contando o que aconteceu. A primeira coisa que eu faço é ler os documentos e explicar o que existe pela frente.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, eu atendo a área inteira: conte a situação no WhatsApp. O atendimento é presencial em Lins e a distância para quem está em outra cidade.
Antes de dar entrada eu confiro o CNIS, que é o extrato do INSS com todas as suas contribuições. É nele que aparecem os períodos que costumam ficar de fora: vínculos antigos, tempo rural e recolhimento como autônomo. Para quem já recebe, o trabalho é conferir se o cálculo considerou tudo o que deveria.
Idade, tempo de contribuição e as regras de transição.
As regras depois da reforma da Previdência de 2019 e o aproveitamento do tempo já trabalhado.
A regra própria da Lei Complementar 142/2013 e a avaliação do grau de deficiência.
Conferência do cálculo do benefício já concedido, e o prazo que a revisão tem.
O mesmo acidente pode gerar benefício no INSS e indenização paga pela empresa. São pedidos diferentes, feitos em lugares diferentes, e um influencia o outro. Eu trato as duas frentes na mesma conversa, e o mesmo raciocínio vale para a doença causada pelo trabalho.
Documentação médica, a comunicação do acidente (CAT), perícia e alta antes da hora.
O antigo auxílio-doença, a alta indevida e o pedido de prorrogação.
Sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Lesão por esforço repetitivo, perda auditiva, coluna e a prova de que a doença veio do trabalho.
A negativa vem por escrito, na carta de indeferimento, e ela traz o motivo. O prazo de recurso é curto. Eu leio a decisão, explico por que o pedido caiu e digo qual caminho faz sentido: recurso administrativo ou ação judicial. No pente-fino o raciocínio é o mesmo, com a diferença de que o pagamento já parou.
Leitura da decisão, prazo de recurso e escolha do caminho.
Resposta à convocação e pedido de restabelecimento do pagamento.
Eu também atuo em Direito do Trabalho, com atenção às situações que voltam a aparecer no benefício do INSS: acidente, doença e afastamento. O que não foi pago na rescisão e o reconhecimento de vínculo entram aqui.
Eu explico sem juridiquês, e quantas vezes for preciso. Você sai da conversa sabendo o que a lei prevê para a sua situação, o que precisa ser provado e o que pode acontecer no caminho.
Eu não sumo no meio do caminho. Eu aviso cada etapa importante, e quando não há novidade eu digo que não há, em vez de deixar você no escuro.
CNIS, laudos e cartas do INSS
Com o número para acompanhar
Explicada assim que sai
Se o caso tem pouca chance, eu digo antes e explico por quê. Prefiro dizer isso logo a alimentar uma expectativa que a lei não sustenta.
Não existe pedido padrão. Eu leio o seu histórico de contribuições, os seus documentos médicos e a sua vida de trabalho antes de dizer qualquer coisa sobre o caso.
O caminho é o mesmo para quem vem ao escritório em Lins e para quem me procura de outra cidade. Nada aqui depende de você entender de lei.
Pelo WhatsApp ou aqui no escritório, em Lins. Vale contar do seu jeito, sem se preocupar com nome técnico: eu faço as perguntas que faltarem.
CNIS, cartas do INSS, laudos médicos, CAT e carteira de trabalho. É essa leitura que mostra o que já existe e o que ainda precisa ser reunido.
Em linguagem simples, com os caminhos possíveis e o que cada um exige de prova. Isso inclui dizer quando o caso não tem como andar.
Você é avisado das etapas e pode perguntar o andamento quando quiser, sem precisar marcar hora para saber onde o processo está.
O escritório fica na Rua Paraíba, 166, no bairro Vila São José, na região do Ribeiro, em Lins/SP. Quem mora nas cidades vizinhas e quem está em outro estado eu atendo online, por WhatsApp e por e-mail.
São as dúvidas que aparecem quase toda semana no atendimento. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp que eu respondo.
A carta de indeferimento traz o motivo da negativa, e é ele que define o caminho. Cabe recurso administrativo dentro do prazo indicado na própria decisão, apresentado pelo aplicativo Meu INSS ou por um advogado, e cabe também ação judicial. A escolha depende do motivo: falta de documento se resolve de um jeito, discordância com a perícia médica se resolve de outro.
Boa parte das negativas não é sobre o direito em si, é sobre prova. Tempo de contribuição que não aparece no CNIS, vínculo antigo sem registro, laudo médico que não descreve a limitação para o trabalho, ausência da CAT no caso de acidente. Quando a documentação é organizada antes do pedido, o motivo mais comum de indeferimento deixa de existir.
A revisão administrativa mira principalmente os benefícios por incapacidade e o BPC, o benefício assistencial pago a idosos e a pessoas com deficiência. Ela costuma alcançar quem recebe há mais tempo sem passar por perícia recente. Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição não entram nessa revisão de incapacidade. Se a convocação chegou, o ponto mais importante é o prazo: quem não responde dentro dele tem o pagamento suspenso mesmo tendo direito ao benefício.
Quem tem motivo para desconfiar que o cálculo deixou de fora contribuições, períodos especiais, tempo rural ou vínculos antigos. A revisão tem prazo contado da concessão, por isso a conferência é feita logo no primeiro atendimento. Existe também um risco a considerar: em algumas situações a revisão pode não aumentar o valor, e isso precisa ser dito antes de qualquer pedido.
Documento com foto, CPF, carteira de trabalho e o extrato do CNIS. Se o caso é de doença ou de acidente, traga também laudos, exames, receitas e a CAT, quando houver. Se já houve pedido no INSS, a carta de indeferimento é o documento mais importante de todos. Se faltar alguma coisa, a gente vê junto como conseguir.
Dá para resolver à distância. Eu atendo muita gente das cidades vizinhas e de outros estados por WhatsApp e por e-mail, com os documentos enviados em foto. O atendimento presencial continua disponível no escritório, em Lins, e costuma ajudar quando o caso tem muito documento em papel antigo.
Você pode perguntar quando quiser, sem marcar hora. Eu aviso as etapas relevantes: protocolo do pedido, data da perícia, resposta do INSS e decisão. Processo previdenciário costuma ter períodos longos sem movimentação, e nesses períodos eu digo que não há novidade em vez de deixar você sem resposta.
Eu digo antes, e explico o motivo. Às vezes falta tempo de contribuição, às vezes a documentação médica não sustenta o pedido, às vezes o prazo já passou. Entrar com um pedido que não se sustenta custa tempo e desgasta quem já está numa situação difícil. Quando existe um caminho diferente do que você imaginava, eu mostro qual é.
Nem sempre. Servidor com regime próprio de previdência segue as regras do próprio município, do estado ou da União, e não a regra geral do INSS. Sobre elas vieram as mudanças da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Muda a idade exigida, muda a contagem de tempo e muda a forma de aproveitar o tempo trabalhado em outro regime. Eu atuei em sindicato defendendo funcionários públicos e trato essas regras separadamente das do INSS.
Pode ser que sim. O acidente de trabalho tem duas frentes: o benefício do INSS, que cobre o afastamento e a sequela, e a indenização paga pela empresa, quando ela teve responsabilidade no acidente. São pedidos diferentes, feitos em lugares diferentes, e um pode influenciar o outro. Por isso eu analiso as duas na mesma conversa, com os mesmos documentos.
CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É o banco de dados em que a Previdência Social registra os seus vínculos de trabalho e os valores sobre os quais houve contribuição ao longo da vida. O artigo 29-A da Lei 8.213/1991 diz de forma direta que o INSS usa essas informações para calcular o valor do benefício, para comprovar filiação, para contar tempo de contribuição e para reconhecer relação de emprego. Na prática isso significa uma coisa simples de entender e difícil de aceitar: para o sistema, o que não está no CNIS não aconteceu. Um período em que você trabalhou de carteira assinada mas que a empresa não informou fica invisível. Um recolhimento feito com o código errado entra pelo valor errado. Quem pede o benefício sem olhar esse extrato antes está apostando que o cadastro está completo, e ele quase nunca está completo em quem trabalhou por décadas.
O parágrafo 2º do artigo 29-A da Lei 8.213/1991 garante ao segurado o direito de pedir, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a correção de informações do CNIS, apresentando os documentos que comprovem a divergência. O parágrafo 3º acrescenta a contrapartida: a aceitação de dado inserido fora de época depende de comprovação. Ou seja, o caminho existe e é do próprio segurado, mas ele é documental. Não basta afirmar que trabalhou. É preciso levar o registro na carteira, o contrato, o recibo de pagamento, a ficha de registro de empregado, o termo de rescisão, a ação trabalhista que reconheceu o vínculo. Fazer essa correção antes de dar entrada costuma ser mais tranquilo do que discutir depois, quando o pedido já foi negado e o relógio do recurso já está correndo.
Existem duas consequências diferentes de um CNIS incompleto, e vale separar as duas. A primeira é de valor: se um período de salário mais alto não entra na conta, a média fica menor e o benefício nasce menor. A segunda é de direito: se falta tempo de contribuição ou falta carência, que é o número mínimo de contribuições exigido para cada benefício pelo artigo 25 da Lei 8.213/1991, o pedido pode ser negado por inteiro. A pessoa recebe uma carta dizendo que não tem direito quando na verdade tem, e o problema estava no cadastro. Como advogada previdenciária em Lins, eu começo quase todo atendimento por esse extrato, porque ele revela em poucos minutos se o caso é de pedir agora, de corrigir primeiro ou de esperar.
O extrato pode ser retirado pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS, e também presencialmente. Depois de impresso, ele é lido linha por linha e comparado com a carteira de trabalho e com o que a própria pessoa lembra da vida profissional. Essa conversa importa mais do que parece: é comum alguém dizer que trabalhou três anos num lugar que não aparece no extrato, e é dali que sai a busca do documento. Quando falta papel, existem caminhos para tentar recuperá-lo, e quando não existe caminho nenhum eu digo isso com todas as letras, porque entrar com um pedido que não se sustenta custa tempo de quem já esperou demais. Só depois desse acerto é que faz sentido escolher qual benefício pedir e em que data. Vale um aviso sobre prazo, porque ele muda a ordem das providências. Corrigir o cadastro leva tempo: é preciso localizar o documento, protocolar o pedido de acerto e aguardar a análise. Quem descobre a divergência depois de já ter recebido a negativa acumula duas esperas, a da correção e a do novo pedido. Fazer a conferência antes economiza essa segunda fila. Não existe um prazo único para esse acerto, porque ele depende do tipo de divergência e do documento que a sustenta, e eu não prometo prazo nenhum. O que dá para dizer com segurança é que a ordem importa.
Quase todo site de escritório publica uma lista de benefícios do INSS com os nomes oficiais, um embaixo do outro. Quem chega procurando ajuda raramente sabe o nome do benefício. Sabe o que aconteceu com ele: adoeceu, se machucou no serviço, ficou com uma sequela, chegou na idade, teve o benefício cortado. O caminho útil é o contrário do da lista: partir da situação e chegar ao pedido correto. A Lei 8.213/1991 organiza os benefícios exatamente por acontecimento da vida, e é assim que eles fazem sentido. Um ponto vale desde já: existem benefícios que substituem o salário enquanto a pessoa não pode trabalhar e existem benefícios que indenizam uma perda permanente. Confundir os dois é a origem de boa parte dos pedidos negados.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido antes de pedir. O artigo 25 da Lei 8.213/1991 fixa doze contribuições para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez, e cento e oitenta contribuições para a aposentadoria por idade e para a aposentadoria especial. Só que existe uma porta de exceção que muda muitos casos, e ela está no artigo 26. Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. E o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez também independem quando decorrem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou de doença do trabalho, e ainda nos casos de doenças que constam de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência. Quer dizer: alguém que contribuiu poucos meses e sofreu um acidente pode ter direito onde imaginava não ter.
Muita gente acha que perdeu tudo porque parou de recolher. Não é assim. O artigo 15 da Lei 8.213/1991 diz que a pessoa mantém a qualidade de segurada, independentemente de contribuições, por até doze meses depois de parar. Esse prazo sobe para até vinte e quatro meses se ela já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que causasse perda da qualidade de segurada. E ele ganha mais doze meses no caso de desemprego comprovado. Somando as duas situações, alguém pode continuar protegido por até três anos depois da última contribuição. É por isso que a data em que a doença ou o acidente aconteceu importa tanto quanto a data do pedido, e é a primeira coisa que se calcula quando alguém diz que ficou anos sem trabalhar.
A primeira pergunta não é qual benefício a pessoa quer, é o que aconteceu e quando. A partir daí se olha o extrato de contribuições, a documentação médica, se houver, e a data em que a situação começou. Nem sempre o benefício que a pessoa veio pedir é o que o caso comporta, e nem sempre o momento de pedir é agora. Em situações de dúvida entre dois caminhos, o que decide costuma ser a prova disponível, não a preferência. Eu explico as duas opções, digo qual me parece mais sólida e por quê, e a decisão é tomada junto. Quando o caso não tem sustentação, eu falo antes, porque é isso que evita meses de espera para receber um não que já era previsível. Uma observação sobre a data do pedido, que costuma passar despercebida. O benefício não é devido necessariamente a partir do dia em que a pessoa procura o INSS: cada espécie tem regra própria sobre o termo inicial, e algumas contam da data da incapacidade, outras da data do requerimento. Por isso adiar o pedido nem sempre é neutro, e antecipá-lo sem a documentação pronta também tem custo. Essa é uma das razões pelas quais a conversa começa pelo histórico e não pelo formulário.
O escritório fica em Lins, no interior de São Paulo. Quem chega até aqui costuma ser trabalhador de carteira assinada, aposentado ou servidor público municipal, em geral na faixa dos cinquenta anos para cima, e quase sempre por indicação de alguém que já foi atendido. São trinta anos de atuação e mais de quinhentas pessoas atendidas ao longo desse período. Esses números aparecem aqui como fato do escritório, não como previsão sobre nenhum caso novo. O atendimento é presencial para quem prefere sentar e conversar com os papéis na mesa, e à distância para quem mora longe ou tem dificuldade de locomoção, o que é comum no público que procura a área previdenciária.
O envio de documento por foto no WhatsApp resolve a maior parte dos casos, e é o caminho mais usado por quem mora nas cidades vizinhas. A pessoa fotografa a carteira de trabalho página por página, os laudos, os exames e a carta do INSS, e o material é organizado do lado de cá. Quando há muito documento antigo em papel, e isso acontece bastante com quem trabalhou nos anos setenta e oitenta, o encontro presencial costuma render mais, porque dá para separar o que serve do que não serve na hora. Boa parte do processo previdenciário hoje corre de forma eletrônica, o que reduz a necessidade de deslocamento de quem mora fora de Lins. Nada disso é regra sobre o seu caso: é a descrição de como o escritório trabalha.
Processo previdenciário tem períodos longos sem movimentação nenhuma, e esse silêncio é o que mais angustia quem está esperando. O acordo aqui é simples: as etapas que importam são avisadas, protocolo do pedido, data da perícia, resposta do INSS e decisão, e quando não há novidade eu digo que não há novidade em vez de deixar a pessoa sem resposta. Perguntar quantas vezes quiser não incomoda. Público que chega com pressa e sem entender o vocabulário do INSS precisa de explicação repetida, e repetir faz parte do serviço. Um advogado previdenciário em Lins que some no meio do caminho transforma um problema jurídico em um problema de aflição, e isso é evitável.
Há uma parte do trabalho que vem de outra origem. A atuação em sindicato na defesa de funcionários públicos deixou uma familiaridade com o assunto que não se aprende só em livro: como as carreiras municipais são estruturadas, como o tempo de serviço é registrado, onde as regras próprias de cada município divergem das do INSS. Servidor municipal que chega achando que a regra dele é a do INSS costuma sair da primeira conversa com um mapa diferente do que imaginava. Essa frente tem página própria neste site, com a explicação da diferença entre regime geral e regime próprio depois da reforma da Previdência de 2019. Há ainda uma diferença prática entre as duas frentes que vale registrar. Benefício do INSS é um pedido feito a um órgão federal, com perícia e regras próprias. Direito de servidor municipal envolve a legislação do próprio município e, quando há regime próprio, um sistema previdenciário separado. São caminhos que quase nunca se encontram, e tratar um com as regras do outro é a origem de boa parte da confusão que chega ao escritório.
Gratuito e sem cadastro. Serve para você organizar o seu caso antes da conversa, e para eu ver o essencial já na primeira leitura.
Atendimento presencial em Lins/SP e a distância para todo o país, de segunda a sexta, das 09h às 17h. Adriana Monteiro Aliote Cardoso, OAB/SP 156.544.
Textos informativos sobre benefícios do INSS, aposentadoria e direitos de quem trabalha, escritos na mesma linguagem que eu uso no atendimento. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte no WhatsApp.
O prazo de 30 dias, as três instâncias do Conselho de Recursos, o que anexar e a regra que faz a ação judicial encerrar o recurso administrativo.
Ler o artigo Benefícios do INSSAs 18 doenças da portaria em vigor, o que a lista dispensa e o que ela não garante, e o período de graça que sustenta o pedido de quem parou de contribuir.
Ler o artigo Acidente e doença do trabalhoO que a lei garante quando o benefício acidentário termina, os pressupostos fixados pelo TST e o que muda quando a doença aparece depois da saída.
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