Atendimento presencial em Lins/SP e online para todo o Brasil
Sou Adriana Monteiro Aliote Cardoso, OAB/SP 156.544. A carta de indeferimento traz o motivo da negativa, e é ele que decide o caminho. Eu leio a decisão, explico por que o pedido caiu e digo o que ainda cabe. Em Lins, na região e online.
de atuação em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho.
pessoas atendidas ao longo desses anos, a maioria por indicação.
concluídas em Direito Previdenciário, a área em que eu atuo desde o começo.
experiência na defesa de funcionários públicos e nas regras deles.
A negativa chega por escrito e quase sempre em linguagem que ninguém entende. Enquanto a pessoa tenta decifrar o papel, o prazo de recurso está correndo.
Se alguma dessas frases é a sua, guarde a carta e me mande uma foto dela. O motivo escrito nesse documento é o que define tudo o que vem depois.
O caminho é o mesmo para quem vem ao escritório em Lins e para quem me procura de outra cidade. Nada aqui depende de você entender de lei.
Pelo WhatsApp ou aqui na Rua Paraíba, em Lins. Uma foto legível da decisão já basta para começar, e o número do protocolo ajuda.
A decisão traz o fundamento da negativa e a data. Motivo de prova se resolve de um jeito, discordância de perícia médica se resolve de outro, e cada caminho tem prazo próprio.
Documento não apresentado, período que não aparece no CNIS, laudo que não descreveu a limitação. É essa lacuna que precisa ser preenchida antes de qualquer novo pedido.
Recurso administrativo, novo requerimento instruído ou ação judicial. Eu explico as chances de cada opção antes de decidir, e acompanho até a resposta.
É o que eu mais vejo em 30 anos: o direito existia, faltou demonstrar. E o segundo pedido, feito sem corrigir isso, cai igual.
Quando o pedido é negado, a reação natural é repetir o requerimento. Só que o INSS decidiu com base no que estava no processo, e repetir sem acrescentar nada costuma levar ao mesmo resultado. Tempo de contribuição que não aparece no CNIS, vínculo antigo sem registro, laudo médico que descreve a doença mas não a limitação para o trabalho, ausência da comunicação do acidente: esses são os motivos que mais aparecem.
O meu trabalho é ler a decisão, identificar exatamente o que faltou e reunir isso antes de recorrer. Só então eu digo qual caminho faz sentido, com uma leitura honesta das chances de cada um, inclusive quando a conclusão é que o pedido não se sustenta.
Recorrer sem corrigir o que faltou é repetir o mesmo pedido com outro nome.
OAB/SP 156.544
O escritório fica na Rua Paraíba, 166, no bairro Vila São José, na região do Ribeiro, em Lins/SP. O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 09h às 17h, com hora marcada. A carta do INSS pode ser enviada por WhatsApp em foto, e isso costuma resolver o primeiro atendimento sem ninguém precisar sair de casa.
Atendo Lins e as cidades da região: Promissão, Pirajuí, Cafelândia, Guaiçara, Guarantã, Sabino, Getulina, Avanhandava e Guaimbé. Quem mora nas cidades vizinhas raramente tem escritório previdenciário por perto, e é por isso que boa parte dos atendimentos começa e termina à distância. Concluí pós-graduações em Direito Previdenciário, a área que escolhi no começo da carreira.
São 30 anos de atuação em Direito Previdenciário, com mais de 500 pessoas atendidas em Lins e na região. Quase todo mundo que chega aqui foi indicado por alguém que já passou pelo mesmo problema. Quem mora nas cidades vizinhas ou em outro estado é atendido online, por WhatsApp e por e-mail, com os documentos enviados em foto.
As respostas abaixo descrevem o que a lei prevê em situações comuns. Elas não substituem a leitura dos seus documentos, que é o que define o seu caso.
A carta de indeferimento traz o motivo e a data, e é a partir dela que corre o prazo de trinta dias para o recurso administrativo, dirigido à Junta de Recursos. O recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS, presencialmente ou por advogado. Existe também o caminho judicial, que não depende de esgotar a via administrativa em todos os casos. A escolha entre um e outro depende do motivo da negativa e do que ainda pode ser provado.
Boa parte das negativas não é sobre o direito em si, é sobre prova. Tempo de contribuição que não consta do CNIS, vínculo antigo sem registro, recolhimento como autônomo não localizado, laudo médico que descreve a doença mas não a limitação para o trabalho e ausência da comunicação do acidente. Quando a documentação é organizada antes do pedido, o motivo mais comum de indeferimento deixa de existir.
Da decisão da Junta de Recursos cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento, dentro de trinta dias, quando presentes as hipóteses previstas. Esgotada a via administrativa, resta a via judicial, com perícia feita por profissional nomeado pelo juízo nos casos médicos. Antes de seguir, porém, vale reavaliar o que sustentou a negativa: às vezes o caminho mais curto é um novo requerimento devidamente instruído.
Dentro do aplicativo ou do site, na área de atendimento, existe a opção de recurso vinculada ao protocolo do pedido negado. O sistema permite anexar documentos e escrever a justificativa. O ponto sensível é o conteúdo: recurso que apenas repete o pedido, sem novo documento e sem enfrentar o fundamento da decisão, tende a ser mantido. O que muda o resultado é acrescentar o que faltou.
Dá, e a análise passa a ser outra: em vez de discutir o mérito de novo, o trabalho é entender por que os dois pedidos caíram. Em quase todos os casos que chegam aqui nessa situação existia uma lacuna documental que ninguém tinha identificado. Também é preciso conferir se ainda há prazo administrativo ou se o caminho passou a ser judicial, e isso se resolve olhando as datas.
Com o que existir e por vias que a lei aceita. Carteira de trabalho, ficha de registro do empregador, holerites, recibos, contribuições avulsas, documentos de sindicato e, no caso rural, notas de produtor, contrato de parceria, ficha de escola e certidões que mencionem a profissão. Quando o registro não existe, cabe justificação administrativa ou ação judicial com testemunhas, desde que haja ao menos um início de prova material.
Quando um pedido é negado, o INSS emite uma decisão que informa o motivo da recusa. Esse documento é o que organiza tudo o que vem depois, e é justamente o que a maioria das pessoas não guarda. Sem ele, a conversa começa no escuro: não se sabe se a negativa foi por falta de carência, por perda da qualidade de segurado, por conclusão da perícia médica, por falta de documento ou por divergência de dados no cadastro. Cada um desses motivos leva a um caminho diferente. Negativa por falta de documento se resolve juntando o documento. Negativa por discordância com a perícia se resolve com prova médica mais descritiva. Negativa por falta de tempo de contribuição pode se resolver corrigindo o cadastro, e às vezes não se resolve. Por isso a primeira coisa pedida no atendimento é essa carta, e não a narrativa do que aconteceu.
O primeiro caminho é discutir dentro do próprio sistema. O artigo 305 do Decreto 3.048/1999 estabelece que compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, processar e julgar os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários. O parágrafo 1º do mesmo artigo fixa em trinta dias o prazo para a interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões. No caso específico de discordância com o resultado da avaliação médico-pericial em benefício por incapacidade, o parágrafo 7º do artigo 78 do mesmo decreto prevê o mesmo prazo de trinta dias para o recurso ao CRPS. O artigo 308 acrescenta que os recursos interpostos tempestivamente contra decisões das Juntas de Recursos e das Câmaras de Julgamento têm efeito suspensivo e devolutivo. O prazo é curto, e é ele que costuma se perder enquanto a pessoa tenta entender o que aconteceu.
O segundo caminho é a ação judicial. Aqui existe uma regra que causa confusão e que vale registrar com precisão. No julgamento do Recurso Extraordinário 631240, do Tema 350 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou que o prévio requerimento administrativo é necessário para que exista interesse em ir ao Judiciário, mas deixou claro que não se exige o esgotamento das instâncias administrativas. São coisas diferentes: é preciso ter pedido ao INSS, não é preciso ter recorrido até o fim. A decisão também ressalvou situações em que o requerimento prévio não se impõe, como aquelas em que o entendimento da Administração é notória e reiteradamente contrário à pretensão, e tratou de forma distinta os pedidos de revisão, de restabelecimento e de manutenção de benefício já concedido. O artigo 307 do Decreto 3.048/1999 registra o outro lado da moeda: propor ação judicial com o mesmo pedido do processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa.
É comum que a pessoa recorra pelo Meu INSS, com o mesmo material do primeiro pedido, e receba a mesma resposta. O motivo é direto: se o pedido foi negado por insuficiência de prova, apresentar a mesma prova não muda nada. O recurso rende quando ele ataca o motivo específico da negativa e traz elemento que não estava no processo. Documento novo, laudo mais descritivo, correção no cadastro de contribuições, comprovação de vínculo que não constava. Como advogada previdenciária em Lins, eu leio a carta de indeferimento antes de qualquer coisa e digo com franqueza quando o caso não tem como ser revertido, porque insistir sem material novo consome o prazo e a paciência de quem já está sem renda. Quando existe caminho, o esforço é reunir o que faltou antes de recorrer, e não depois. Uma observação sobre o tempo, porque ele é o recurso mais escasso nesse tipo de caso. Entre a data da negativa e o fim do prazo de recurso costuma haver menos margem do que parece, e boa parte dela se perde tentando entender o documento. Procurar orientação logo depois de receber a carta, ainda que só para saber o que ela diz, é o que preserva as opções. Depois que o prazo administrativo passa, a via judicial continua existindo, mas a discussão muda de forma e de ritmo, e o que era simples deixa de ser.
A negativa pode ter caído sobre qualquer benefício, e o caminho muda conforme o que foi pedido.
Negativa em pedido de aposentadoria se resolve com documento de tempo. Negativa em benefício por incapacidade se resolve com prova médica. E existe ainda a situação em que o benefício não foi negado, e sim cortado depois de anos.
Resposta à convocação e pedido de restabelecimento do pagamento.
Alta indevida e pedido de prorrogação depois da perícia.
Conferência do CNIS e das regras de transição antes de dar entrada.
Quando o benefício saiu, mas o valor veio abaixo do devido.
Atendimento presencial na Rua Paraíba, 166, em Lins/SP, e online para todo o Brasil, de segunda a sexta, das 09h às 17h. Adriana Monteiro Aliote Cardoso, OAB/SP 156.544.