Martelo de juiz, balança da justiça, livros e relógio de bolso sobre uma mesa de madeira em luz quente, ilustrando a atuação em doença ocupacional em Lins/SP
OAB/SP 156.544 · Doença ocupacional

Advogado de doença ocupacional em Lins para quem adoeceu no trabalho.

Sou Adriana Monteiro Aliote Cardoso, OAB/SP 156.544. Doença causada ou agravada pelo trabalho tem o mesmo tratamento legal do acidente, e quase ninguém sabe disso. Atendo em Lins, nas cidades da região e online para todo o Brasil.

30 anos

de atuação em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho.

+500

pessoas atendidas ao longo desses anos, a maioria por indicação.

Pós-graduações

concluídas em Direito Previdenciário, a área em que eu atuo desde o começo.

Sindicato

experiência na defesa de funcionários públicos e nas regras deles.

Situações

Você está nessa situação?

A doença do trabalho não tem data nem testemunha. Ela se instala devagar, ao longo de anos na mesma função, e por isso é a que mais chega ao escritório sem que ninguém tenha registrado nada.

O que mais chega até mim
LER e DORT Perda auditiva Coluna Nexo técnico CAT Afastamento
  • Adoeci por causa do serviço e não sabia que isso dava direito.
  • O INSS disse que a minha doença não tem relação com o trabalho.
  • Faço a mesma função há anos e agora não consigo mais segurar peso.
  • Perdi audição depois de muito tempo em ambiente barulhento.
  • A empresa não emitiu CAT porque disse que doença não é acidente.
  • Fui demitido logo depois de voltar do afastamento.

Se alguma dessas frases é a sua, o começo é reconstituir a sua vida de trabalho junto com o histórico médico. É a comparação entre as duas coisas que mostra o nexo.

Como funciona

O que acontece depois que você me chama no WhatsApp

O caminho é o mesmo para quem vem ao escritório em Lins e para quem me procura de outra cidade. Nada aqui depende de você entender de lei.

1
Você conta o que faz no serviço

Pelo WhatsApp ou aqui na Rua Paraíba, em Lins. Interessa a função de verdade, o movimento repetido, o peso, a postura, o ruído e há quantos anos isso acontece.

2
Eu reconstituo a vida de trabalho

Carteira de trabalho, extrato do CNIS, holerites e o que houver de descrição de função. É esse histórico que dá contexto ao laudo médico.

3
Eu comparo o histórico com a documentação médica

Exames, atestados, encaminhamentos e relatórios. O que se busca é a coincidência entre o que o corpo apresenta e o que a função exige, que é a base do nexo.

4
Eu monto o pedido e acompanho

Requerimento, orientação sobre a CAT, preparo para a perícia e acompanhamento da resposta. Você é avisado das etapas e pode perguntar o andamento quando quiser.

Mesa de trabalho do escritório de advocacia previdenciária em Lins/SP, no fim da tarde

Se você tem exame antigo guardado, ele é o que mostra desde quando o problema existe.

Falar comigo no WhatsAppFalar comigo no WhatsApp
Quem vai cuidar do seu caso

Doença do trabalho se prova com história, não com um exame

É o problema número dois que chega ao escritório, e quase sempre chega com anos de atraso.

A lei equipara a doença do trabalho ao acidente. Isso significa que ela gera os mesmos benefícios na espécie acidentária, com as mesmas consequências: manutenção do FGTS durante o afastamento, estabilidade de doze meses no retorno e dispensa de carência. O que muda é a prova, porque não existe o momento exato em que o dano aconteceu.

Por isso o meu trabalho começa antes do laudo. Eu reconstituo a vida de trabalho documento a documento e comparo com o histórico médico, para mostrar que a doença se formou no exercício da função. São 30 anos de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho lidos juntos, que é o que esse tipo de caso exige.

Ninguém adoece de repente numa função repetitiva. O que falta, quase sempre, é registro do que aconteceu no caminho.
  • Inscrita na OAB/SP sob o número 156.544
  • Pós-graduações em Direito Previdenciário
  • Reconstituição do histórico de trabalho documento a documento
  • Escritório próprio em Lins, com atendimento também online
Adriana Monteiro Aliote Cardoso, advogada previdenciária em Lins/SP, inscrita na OAB/SP sob o número 156.544 OAB/SP 156.544
Onde eu atendo

Onde fica o escritório, em Lins

O escritório fica na Rua Paraíba, 166, no bairro Vila São José, na região do Ribeiro, em Lins/SP. O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 09h às 17h, com hora marcada. Quem está com dor de coluna ou limitação de movimento costuma resolver o primeiro atendimento inteiro por WhatsApp, com foto dos exames.

Atendimento em Lins e região

Atendo Lins e as cidades da região: Promissão, Pirajuí, Cafelândia, Guaiçara, Guarantã, Sabino, Getulina, Avanhandava e Guaimbé. As doenças que mais aparecem no atendimento acompanham o perfil de trabalho da região: esforço repetitivo em linha de produção e em serviços, coluna em quem carrega peso e perda auditiva em ambiente com ruído contínuo. A frente contra a empresa corre na Justiça do Trabalho, e Lins tem Vara do Trabalho própria, com jurisdição publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre doze municípios da região.

São 30 anos de atuação em Direito Previdenciário, com mais de 500 pessoas atendidas em Lins e na região. Quase todo mundo que chega aqui foi indicado por alguém que já passou pelo mesmo problema. Quem mora nas cidades vizinhas ou em outro estado é atendido online, por WhatsApp e por e-mail, com os documentos enviados em foto.

  • Rua Paraíba, 166Vila São José, Lins/SP, CEP 16401-045
  • Segunda a sexta, 09h às 17hAtendimento presencial com hora marcada
  • WhatsApp (14) 92000-6903aliotecardosoadvocacia@gmail.com
  • Atendimento online para todo o BrasilLins, Promissão, Pirajuí, Cafelândia, Guaiçara, Guarantã, Sabino, Getulina, Avanhandava e Guaimbé
Combinar um atendimentoCombinar um atendimento
Perguntas frequentes

Perguntas que mais chegam sobre doença ocupacional

As respostas abaixo descrevem o que a lei prevê em situações comuns. Elas não substituem a leitura dos seus documentos, que é o que define o seu caso.

O que é considerado uma doença ocupacional?

A lei previdenciária trata duas situações. A doença profissional é a produzida pelo exercício de determinada atividade e consta de relação oficial. A doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o serviço é realizado, ainda que não esteja em lista. Nos dois casos ela se equipara ao acidente de trabalho, com os mesmos efeitos. Doença degenerativa comum e doença endêmica, em regra, não entram.

Quais são os tipos de doenças ocupacionais?

Na prática elas se agrupam por origem: musculoesqueléticas, como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e problemas de coluna; auditivas, pela exposição a ruído; respiratórias, por poeira e produtos químicos; dermatológicas, por contato; e transtornos mentais relacionados ao trabalho. O rótulo importa menos do que a demonstração de que a condição de trabalho causou ou agravou o quadro.

Como provar que a doença é ocupacional?

Por dois conjuntos que precisam conversar. De um lado a documentação médica: exames, laudos, prontuário, encaminhamentos e histórico de tratamento. Do outro a documentação do trabalho: função registrada, tempo na atividade, descrição das tarefas, escala e, quando existe, o laudo ambiental da empresa. Há ainda o nexo técnico epidemiológico, em que o próprio INSS reconhece a ligação quando a doença é estatisticamente associada à atividade da empresa.

Quais as doenças ocupacionais mais comuns?

Nos atendimentos que chegam aqui, as lesões por esforço repetitivo são as mais frequentes, seguidas de problemas de coluna e de perda auditiva induzida por ruído. É um perfil coerente com o trabalho industrial, agrícola e de comércio da região. Vale registrar que transtornos como ansiedade e depressão relacionados ao trabalho vêm aparecendo cada vez mais, e são reconhecidos quando a documentação demonstra a relação.

A empresa disse que doença não é acidente e não emitiu CAT. Isso trava o pedido?

Não trava. A equiparação está na lei, e a Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato, pelo médico assistente ou pela autoridade pública. A ausência da CAT dificulta, mas não impede: o reconhecimento pode vir por prontuário, por laudo e pelo nexo técnico apurado na perícia. Registrar mesmo assim é importante, porque a CAT marca a data em que o problema foi comunicado.

Fui demitido logo depois de voltar do afastamento. Isso é permitido?

Quem retorna de afastamento por acidente do trabalho ou doença a ele equiparada tem, pela lei, estabilidade provisória de doze meses contados da cessação do benefício. Se a demissão ocorre dentro desse período, ela é questionável, e é uma das situações em que a frente previdenciária e a trabalhista precisam ser lidas juntas, porque tudo depende da espécie do benefício que o INSS concedeu.

Nexo técnico: como uma doença passa a ser reconhecida como doença do trabalho

As duas espécies que a lei distingue

A Lei 8.213/1991 não trata toda doença ligada ao trabalho da mesma forma. O artigo 20 separa duas figuras. A doença profissional, do inciso I, é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que consta da relação elaborada pelo poder público. A doença do trabalho, do inciso II, é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, também constante daquela relação. A diferença é sutil e importa: a primeira é típica de uma profissão, a segunda decorre das condições em que aquele trabalho específico foi executado. Ambas são consideradas acidente do trabalho para efeito da lei, com todas as consequências que isso traz, da dispensa de carência à garantia de emprego.

O que a lei exclui expressamente

  • Doença degenerativa, pela alínea a do parágrafo 1º do artigo 20
  • Doença inerente a grupo etário, pela alínea b
  • Doença que não produza incapacidade laborativa, pela alínea c
  • Doença endêmica adquirida por quem habita região em que ela se desenvolve, pela alínea d, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho
  • A exclusão não é automática: o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que, em caso excepcional, constatando-se que doença não incluída na relação resultou das condições especiais em que o trabalho é executado, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho
  • Ou seja, ficar de fora da lista não encerra a discussão, e estar dentro dela não dispensa a demonstração da incapacidade

O nexo técnico epidemiológico, que funciona por presunção

Existe um mecanismo que reconhece a relação com o trabalho sem que seja preciso reconstruir tudo caso a caso. O artigo 21-A da Lei 8.213/1991 determina que a perícia médica do INSS considere caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo. Esse nexo decorre da relação entre a atividade da empresa e a doença que motivou a incapacidade, identificada pelo código da Classificação Internacional de Doenças, a CID. O cruzamento está na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999, conforme o parágrafo 3º do artigo 337 do mesmo decreto. Quando o par entre o ramo da empresa e o código da doença consta dessa lista, presume-se a relação com o trabalho. O parágrafo 1º do artigo 21-A permite que a perícia deixe de aplicar a regra quando demonstrada a inexistência do nexo, e o parágrafo 2º permite que a empresa requeira a não aplicação, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

A lista de doenças do trabalho foi atualizada depois de 24 anos

Por muito tempo a relação oficial de doenças relacionadas ao trabalho permaneceu sem revisão, e isso deixava de fora quadros que a medicina do trabalho já reconhecia. A Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que não era revista havia 24 anos. A atualização incorporou 165 novas condições, entre elas transtornos de saúde mental, distúrbios musculoesqueléticos, diversos tipos de câncer, a covid-19 e a síndrome de esgotamento profissional, e elevou o número de códigos diagnósticos de 182 para 347. A portaria passou a vigorar a partir de 29 de dezembro de 2023. Para quem está adoecido, o efeito é direto: quadros que antes ficavam sem enquadramento agora têm respaldo normativo expresso, o que muda a conversa com a perícia.

O que costuma sustentar o nexo num caso concreto

  • Descrição detalhada da função: movimentos, peso, ritmo, postura, jornada e ferramenta utilizada
  • Laudos e relatórios que descrevam a limitação para aquela atividade, e não apenas o diagnóstico
  • Exames periódicos e atestados de saúde ocupacional que mostrem a evolução do quadro
  • Programa de gerenciamento de riscos e laudo técnico das condições do ambiente, documentos que a empresa mantém
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, quando emitida, e a informação de que ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico ou pelo sindicato
  • Colegas da mesma função com quadro semelhante, elemento que reforça a relação com as condições de trabalho

Por que este assunto quase não aparece na região

Doença ocupacional é o problema que mais chega ao escritório com a frase de que a pessoa não sabia que tinha direito. Ela trabalhou anos com dor, foi levando, mudou de função por conta própria e nunca associou aquilo ao serviço. Quando associa, já não sabe por onde começar. É também um dos assuntos que menos aparece nos sites de escritório desta praça, e essa ausência tem custo: quem procura na internet encontra material sobre acidente com data e hora, que não descreve o que aconteceu com ela. Como advogada previdenciária em Lins, eu começo esse tipo de atendimento pela descrição minuciosa da rotina de trabalho, feita sem pressa, porque é dela que sai o resto. Quando o quadro não sustenta o nexo, eu digo antes, e a conversa passa a ser sobre qual outro caminho existe. Vale acrescentar uma palavra sobre a ordem das providências. Quem ainda está trabalhando na função que adoeceu tem acesso a documentos que desaparecem depois da saída: exames periódicos, ordens de serviço, registros de treinamento e a própria descrição formal da atividade. Pedir cópia enquanto o contrato está em curso é uma providência simples e que faz muita diferença depois. Quem já saiu ainda tem caminhos, entre eles o próprio histórico médico e o depoimento de quem trabalhou no mesmo setor, mas o trabalho fica maior. Nada disso é afirmação sobre um caso concreto: é a descrição de como esses processos costumam ser montados.

Situações relacionadas

O que costuma andar junto com a doença do trabalho

Do afastamento à sequela, e da sequela à responsabilidade da empresa.

A mesma doença aparece em mais de um lugar

Enquanto durar a incapacidade existe o benefício por incapacidade temporária. Se restar sequela e você voltar a trabalhar, existe o auxílio-acidente. E se a empresa teve responsabilidade nas condições de trabalho, existe a frente de reparação.

Trabalhador com dor no punho durante pausa na oficina, em Lins/SP
Tirar uma dúvida no WhatsAppTirar uma dúvida no WhatsApp

Conte o que você faz no serviço e o que o seu corpo passou a sentir.

Atendimento presencial na Rua Paraíba, 166, em Lins/SP, e online para todo o Brasil, de segunda a sexta, das 09h às 17h. Adriana Monteiro Aliote Cardoso, OAB/SP 156.544.

Adriana Monteiro Aliote Cardoso, advogada previdenciária em Lins/SP, inscrita na OAB/SP sob o número 156.544