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INSS pode reconhecer doença do trabalho mesmo sem CAT? Entenda o NTEP

Trabalhador de frigorífico sentado, com a mão na testa e um atestado médico na outra mão.

Às vezes, o trabalhador entra no INSS achando que está pedindo um benefício comum e descobre que o próprio INSS identificou uma possível ligação entre a doença e o trabalho.

E isso pode acontecer mesmo quando a empresa não emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Um dos mecanismos utilizados nessa análise é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP.

O que é o NTEP?

O NTEP é uma ferramenta usada pela Previdência Social para verificar se existe uma ligação entre determinada doença e o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

De forma simplificada, há um cruzamento entre dois elementos importantes:

  • CID, que identifica a doença ou o agravo à saúde;
  • CNAE, que identifica a atividade econômica da empresa.

A legislação previdenciária prevê essa análise por meio da matriz do NTEP, constante da Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.

Isso significa que, ao analisar o afastamento, o INSS não depende apenas de saber se a empresa abriu ou não uma CAT.

Como o INSS relaciona a doença com a atividade da empresa?

Algumas doenças aparecem com maior frequência em determinadas atividades econômicas. O NTEP utiliza dados estatísticos para identificar essas associações.

Assim, ao analisar um segurado incapacitado, o INSS pode verificar o diagnóstico e confrontá-lo com a atividade econômica da empresa em que ele trabalha.

Isso não significa que toda pessoa com determinada doença e empregada em certo setor terá automaticamente reconhecida uma doença ocupacional. O nexo precisa ser analisado no contexto do caso concreto e pode ser afastado quando existirem elementos técnicos que demonstrem a ausência de relação com o trabalho.

É possível ter benefício acidentário sem CAT?

Sim.

Esse é um dos pontos menos conhecidos pelos trabalhadores.

A ausência de CAT não impede, por si só, que o INSS reconheça a natureza acidentária da incapacidade. A Previdência pode identificar a relação com o trabalho por outros meios técnicos, entre eles o próprio NTEP.

A CAT continua sendo um documento importante. Se a empresa não fizer a comunicação, a Lei nº 8.213/1991 permite que ela também seja formalizada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.

Doença ocupacional também pode ser considerada acidente do trabalho?

Sim.

A legislação previdenciária equipara ao acidente do trabalho tanto a doença profissional, ligada ao exercício de determinada atividade, quanto a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em razão das condições em que o trabalho é realizado.

Além disso, o trabalho não precisa ser necessariamente a única causa do adoecimento. Em algumas situações, ele pode atuar como fator de agravamento ou contribuir para a redução da capacidade de trabalho.

O NTEP significa que a empresa causou a doença?

Não necessariamente.

O NTEP aponta uma associação relevante para a análise previdenciária. Ele não substitui, sozinho, a análise das condições concretas de trabalho, histórico clínico, exposição a riscos, medidas de prevenção ou eventual responsabilidade do empregador.

Por isso, reconhecer uma doença como ocupacional no âmbito previdenciário e discutir eventual responsabilidade trabalhista ou indenizatória são questões relacionadas, mas não idênticas.

O que muda entre benefício comum e benefício acidentário?

A classificação pode produzir consequências importantes para o trabalhador empregado.

Dependendo da situação, o benefício decorrente de acidente do trabalho pode envolver regras diferentes quanto à carência, depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade após o retorno ao trabalho.

Por isso, a espécie do benefício não deve ser tratada apenas como um código interno do INSS.

E se o INSS concedeu benefício comum, mas a doença tiver relação com o trabalho?

A espécie inicialmente concedida pelo INSS não encerra necessariamente a discussão.

É importante analisar o histórico profissional, os documentos médicos, a função efetivamente exercida, o ambiente de trabalho, eventuais CATs, afastamentos anteriores e o próprio processo administrativo previdenciário.

Também pode ser relevante verificar se existe correspondência entre o diagnóstico e a atividade econômica da empresa na matriz utilizada pelo NTEP.

Um detalhe no processo do INSS pode fazer muita diferença

Muitas vezes, o trabalhador olha apenas se o benefício foi concedido ou negado.

Mas laudos, documentos administrativos e informações existentes no processo podem revelar algo muito mais importante: o próprio INSS pode ter identificado uma ligação entre a doença e o trabalho.

Por isso, quando existe suspeita de doença ocupacional, não basta analisar apenas o atestado médico ou a carta de concessão. É recomendável examinar o processo administrativo como um todo e verificar qual nexo foi considerado, qual espécie de benefício foi concedida e quais elementos técnicos foram utilizados.

Às vezes, uma informação que parece apenas uma sigla dentro do processo pode alterar toda a análise previdenciária e trabalhista daquele afastamento.


Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente, de acordo com os documentos médicos, profissionais e previdenciários disponíveis.

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