Resposta curta: os salários das atividades exercidas ao mesmo tempo podem influenciar o cálculo da aposentadoria, observadas as regras aplicáveis em cada época e o teto do INSS. Em algumas aposentadorias, porém, a forma antiga de cálculo pode ter feito com que o segundo salário não fosse aproveitado integralmente.
Por isso, quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar pode ter uma dúvida importante:
Será que os dois salários realmente entraram no cálculo da minha aposentadoria?
A resposta não pode ser dada apenas olhando o valor que a pessoa recebe hoje. É preciso conferir o histórico de contribuições e refazer o cálculo.
Dois empregos ao mesmo tempo contam como tempo em dobro?
Não.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante cinco anos em duas empresas ao mesmo tempo. Esses cinco anos não viram dez anos de tempo de contribuição. O período de trabalho continua sendo de cinco anos.
A questão está em outro lugar: durante aqueles mesmos cinco anos, essa pessoa teve dois salários e contribuições previdenciárias provenientes de dois vínculos diferentes. E esses valores podem influenciar o cálculo da aposentadoria.
O tempo não é contado duas vezes, mas os salários recebidos nos dois trabalhos podem ser relevantes para o valor do benefício.
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes é o nome técnico utilizado no Direito Previdenciário para a situação de quem exerce duas ou mais atividades remuneradas no mesmo período e contribui para o INSS em razão delas.
É o caso, por exemplo, de quem:
- trabalhava de manhã em uma empresa e à noite em outra;
- tinha dois empregos registrados simultaneamente;
- era empregado e também exercia outra atividade com contribuição ao INSS;
- trabalhava em duas escolas;
- mantinha dois vínculos na área da saúde;
- possuía outros vínculos ou atividades sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social no mesmo período.
Para a pessoa, porém, a pergunta normalmente é muito mais simples:
“Se eu paguei INSS nos dois empregos, os dois salários foram usados na minha aposentadoria?”
E é justamente essa pergunta que precisa ser respondida por meio do cálculo.
Por que alguns aposentados podem ter recebido menos?
Durante muitos anos, a legislação previdenciária previa uma forma específica de calcular benefícios de quem possuía atividades simultâneas.
Em determinadas situações, o INSS separava uma atividade considerada principal das demais atividades consideradas secundárias. O resultado era que o salário da segunda atividade nem sempre era incorporado ao cálculo da aposentadoria da mesma maneira que o salário da atividade principal.
Isso poderia reduzir o valor final do benefício.
Posteriormente, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça. No Tema Repetitivo 1.070, o STJ decidiu que, após a Lei nº 9.876/1999, para o cálculo da aposentadoria de quem exerceu atividades concomitantes, o salário de contribuição deve ser formado pela soma das contribuições realizadas nas diferentes atividades, respeitado o teto previdenciário.
A legislação também foi alterada posteriormente. Para benefícios abrangidos pela sistemática vigente a partir de 18 de junho de 2019, as remunerações concomitantes no período de cálculo devem ser somadas, sempre observando o limite máximo do salário de contribuição.
Um exemplo simples
Imagine que Ana trabalhasse, no mesmo mês, em dois empregos:
Emprego A: salário de R$ 2.500
Emprego B: salário de R$ 1.500
Ela não trabalhou “dois meses” naquele mês. Para fins de tempo de contribuição, continua existindo apenas um mês.
Mas houve remunerações provenientes de duas atividades. Para o cálculo previdenciário, é preciso verificar como esses valores foram considerados.
Em uma situação sujeita à soma das contribuições, a análise parte dos valores das duas atividades, observando sempre o teto previdenciário aplicável naquele período.
Agora imagine que, no cálculo antigo realizado pelo INSS, uma das atividades tenha sido tratada como principal e a outra tenha sofrido cálculo proporcional. O resultado da aposentadoria poderia ser inferior.
É justamente esse tipo de situação que precisa ser identificado.
Então todo aposentado que teve dois empregos tem direito a revisão?
Não.
Ter trabalhado em dois empregos simultaneamente não significa automaticamente que existe dinheiro a receber.
Há casos em que:
- o INSS já realizou o cálculo corretamente;
- a soma das remunerações não altera o valor final;
- as contribuições já atingiam o teto previdenciário;
- a diferença encontrada é muito pequena;
- a data da aposentadoria faz com que outra regra seja aplicável;
- não existe vantagem financeira na revisão;
- pode existir impedimento decorrente do prazo para revisão.
Por isso, pedir uma revisão sem fazer o cálculo antes pode ser um erro.
O teto do INSS também precisa ser considerado
A soma dos salários não pode produzir salário de contribuição superior ao teto previdenciário correspondente àquela competência.
Quando o segurado possui mais de um vínculo simultâneo, as remunerações são consideradas em conjunto, respeitado o limite máximo de contribuição.
Assim, uma pessoa pode ter recebido salários elevados em dois empregos e, ainda assim, não obter aumento na aposentadoria porque já contribuía pelo teto.
Esse é mais um motivo para não prometer revisão antes de calcular.
Quais aposentadorias merecem atenção?
A análise é especialmente importante para pessoas que tiveram dois ou mais vínculos ou atividades simultâneas no período utilizado no cálculo da aposentadoria.
As aposentadorias calculadas sob a legislação anterior à mudança promovida em 2019 merecem atenção particular, porque durante esse período existiu a sistemática das chamadas atividades principal e secundária.
Mas a data, sozinha, não resolve o problema.
É necessário verificar:
- quando a aposentadoria foi concedida;
- quais atividades eram exercidas simultaneamente;
- os salários de contribuição de cada vínculo;
- como o INSS realizou o cálculo;
- se as contribuições foram corretamente registradas;
- qual seria o valor do benefício utilizando a metodologia juridicamente aplicável.
Somente depois dessa comparação é possível saber se existe vantagem.
Como descobrir se os dois salários entraram corretamente na aposentadoria?
Normalmente, a análise começa por quatro documentos:
1. CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais
Mostra os vínculos e as remunerações registradas no sistema previdenciário.
2. Carta de concessão da aposentadoria
Permite identificar informações importantes sobre a concessão e o cálculo do benefício.
3. Memória de cálculo
Mostra quais salários foram utilizados pelo INSS para chegar ao valor da aposentadoria.
4. Processo administrativo da aposentadoria
É um dos documentos mais importantes porque permite conferir como o INSS analisou efetivamente o benefício.
Dependendo do caso, também podem ser necessários documentos como carteira de trabalho, holerites, carnês ou outros comprovantes de remuneração e contribuição.
Existe prazo para pedir revisão?
Esse ponto merece atenção.
Em regra, a legislação previdenciária estabelece prazo de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Também existe prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos, ressalvadas as situações previstas em lei.
Por isso, quem pretende investigar uma aposentadoria antiga não deve analisar apenas se trabalhou em dois empregos. É necessário verificar também a data da concessão e a existência ou não de prazo para revisão.
Meu CNIS mostra os dois empregos. Isso significa que o cálculo está certo?
Não necessariamente.
O fato de os dois vínculos aparecerem no CNIS é importante, mas não prova, sozinho, que os salários foram utilizados corretamente no cálculo da aposentadoria.
Uma coisa é o vínculo estar registrado. Outra é saber como aquelas remunerações foram utilizadas na memória de cálculo do benefício.
Por isso, a conferência precisa ir além do CNIS.
Como saber se vale a pena pedir revisão?
A forma mais segura é comparar dois cálculos:
quanto o INSS calculou
versus
quanto deveria ter sido calculado segundo as regras aplicáveis ao caso.
Depois, ainda é necessário verificar prazo, valores atrasados, eventual impacto no benefício e viabilidade jurídica.
Só então é possível decidir se existe uma revisão economicamente interessante.
Trabalhei em dois empregos. O que devo fazer?
Se você trabalhou em dois empregos ou exerceu duas atividades ao mesmo tempo antes de se aposentar, vale a pena conferir como essas contribuições foram utilizadas.
Mas isso não significa entrar imediatamente com um pedido de revisão.
Primeiro localizar os períodos simultâneos, depois conferir as contribuições, refazer o cálculo e somente então avaliar eventual revisão.
Porque, em matéria previdenciária, uma revisão não deve começar com uma ação.
Deve começar com uma conta.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou em dois empregos pode receber duas aposentadorias do INSS?
O simples fato de possuir dois empregos simultâneos vinculados ao RGPS não gera duas aposentadorias pelo mesmo período. Os vínculos podem influenciar o valor das contribuições consideradas, mas o tempo concomitante não é contado em dobro.
Dois empregos ao mesmo tempo aumentam o tempo de contribuição?
Não. Um ano trabalhado simultaneamente em dois empregos continua correspondendo, em regra, a um ano de tempo de contribuição.
Os salários dos dois empregos podem aumentar a aposentadoria?
Podem. Dependendo da época, dos valores e da forma como o benefício foi calculado, a consideração conjunta das contribuições pode produzir valor de aposentadoria maior, sempre limitado ao teto previdenciário.
Todo mundo que teve atividades concomitantes tem direito à revisão?
Não. É indispensável fazer o cálculo e analisar a documentação, a data da aposentadoria e os prazos aplicáveis.
Quais documentos são necessários para analisar?
Os principais são CNIS, carta de concessão, memória de cálculo e processo administrativo da aposentadoria.